CAMPANHA ATUALIZAÇÃO REBANHOS
Meio Ambiente e Agricultura - Segunda-feira, 04 de Maio de 2026


"O Estado de São Paulo inicia em 2026, em caráter excepcional, sua Campanha de Atualização dos Rebanhos do primeiro semestre, no próximo dia 11 de maio.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos será bloqueada, sendo liberada somente após a efetivação da declaração. Para evitar o bloqueio da movimentação, produtores que queiram antecipar a declaração, já poderão realizá-la a partir do dia 5 de maio exclusivamente pelo sistema GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/).
Devem ser atualizados, além dos bovinos, os rebanhos de búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda.
FUNDESA-PEC
A partir de 2026, haverá uma novidade para pecuaristas proprietários de bovinos e bubalinos. Além de declararem seus rebanhos, eles passam a contribuir com o Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC), o seguro paulista para a Febre Aftosa. O Fundesa-PEC vai agilizar a resposta em casos de Febre Aftosa nos rebanhos paulistas.
O Fundesa-PEC será abastecido por contribuições dos produtores, calculadas com base no número de animais declarados no rebanho. A cobrança ocorrerá durante a atualização cadastral obrigatória, realizada duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. Para 2026, o valor previsto é de R$ 1,06 por animal.
Os valores arrecadados pelo Fundesa-PEC só podem ser usados para fins de indenização de animais acometidos pela Febre Aftosa."
Atenciosamente,

SAIBA MAIS SOBRE O FUNDESA-PEC
A partir de maio, pecuaristas paulistas passam a contribuir com o seguro paulista para a Febre Aftosa.
O Fundo de Defesa da Sanidade Pecuária (Fundesa-PEC), criado pelo Governo de São Paulo, protege o pecuarista paulista de perdas econômicas e garante o acesso a mercados internacionais. O mecanismo funciona como um seguro acionado caso haja um foco de Febre Aftosa. A contribuição dos produtores para o fundo ocorrer duas vezes por ano durante a campanha de atualização de rebanhos e começa em maio de 2026.
O Fundesa-PEC foi regulamentado na Lei nº18.077 de 27 de dezembro de 2024. O objetivo é garantir uma indenização ágil para o produtor rural no caso de sacrifício de animais devido a reintrodução da febre aftosa no rebanho paulista.
Há 20 anos o Brasil não tem casos de febre aftosa. Com isso, a vacinação foi suspensa em 2024 como parte de uma estratégia nacional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O Fundesa, exigência legal do Mapa para a transição após o fim da imunização, surge para que São Paulo mantenha o status internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Mais do que garantir segurança ao pecuarista, o Fundesa também atende a exigências da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). O órgão determina que o Estado tenha dinheiro imediato para indenizar, abater e erradicar emergências sanitárias sem depender de burocracia orçamentária.
A contribuição ao Fundesa-PEC é calculada com base no número de bovinos e bubalinos declarados pelos produtores durante a atualização semestral do rebanho, realizada em maio e novembro. O valor para o ano de 2026 é de R$ 1,06 por animal por campanha. O fundo fortalece o sistema de sanidade animal e ajuda a manter São Paulo como área livre de febre aftosa sem vacinação, condição importante para o acesso da carne paulista a mercados internacionais.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Para orientar o pecuarista, a Defesa Agropecuária destacou possíveis perguntas e respostas sobre o FUNDESA-PEC
O que é o Fundesa-PEC?
O Fundesa-PEC é um fundo público indenizatório voltado à sanidade animal. Ele garante recursos para indenizar produtores em caso de abate sanitário de bovinos e/ou bubalinos por Febre Aftosa.
Na prática, funciona como um mecanismo de proteção financeira para a pecuária paulista, permitindo ação imediata sem comprometer o produtor.
Por que o fundo é obrigatório?
A contribuição não é uma escolha individual. É uma exigência sanitária prevista no Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Sem um mecanismo de indenização comprovado, não há reconhecimento sanitário internacional. O fundo é o que permite ao Estado demonstrar que tem capacidade de agir rapidamente diante de um foco.
Embora São Paulo mantenha há cerca de três décadas o controle da doença, é preciso estar preparado para responder rapidamente a qualquer eventual foco. A existência do fundo permite uma resposta mais rápida diante de emergências sanitárias e fortalece o sistema de sanidade animal estadual.
O que muda com o fim da vacinação?
O modelo livre de Febre Aftosa sem vacinação amplia o acesso a mercados internacionais e agrega valor à carne paulista. Ao mesmo tempo, exige mais controle sanitário. O fundo atende a essa exigência.
Como o fundo funciona na prática?
O fundo é acionado em caso de emergência sanitária. Quando há necessidade de abate de animais devido a ocorrência de Febre Aftosa, o produtor é indenizado com base no valor de mercado.
Como os recursos já estão disponíveis, a resposta é imediata. Isso evita atrasos no ressarcimento e permite conter rapidamente a disseminação da doença.
Quem tem direito à indenização?
Produtores que tiverem animais abatidos por determinação sanitária. A medida vale para casos confirmados de Febre Aftosa.
Quanto será cobrado dos produtores?
O Fundesa-PEC será abastecido por contribuições dos produtores, calculadas com base no número de animais declarados no rebanho. A cobrança ocorrerá durante a atualização cadastral obrigatória, realizada duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. Para 2026, o valor previsto é de R$ 1,06 por animal.
O valor é calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) equivalendo à 0,028 UFESPs , e será reajustado anualmente.
Quando começa a cobrança?
A cobrança começa em maio de 2026. O pagamento será feito junto à atualização do rebanho, que já ocorre duas vezes por ano nos meses de maio e novembro.
Quem administra o fundo?
O fundo é gerido por um conselho com participação do poder público e do setor produtivo. Isso garante transparência e controle dos recursos.
O dinheiro pode ser usado para outros fins?
Não. Os recursos são exclusivos para sanidade animal e indenizações relacionadas à Febre Aftosa. A destinação é definida em lei.
Qual é a importância do fundo para o produtor?
O fundo protege o patrimônio do produtor. Em caso de emergência sanitária, garante indenização rápida e reduz prejuízos. Também traz mais previsibilidade para a atividade pecuária.
E para o Estado de São Paulo?
O impacto é direto na competitividade. O fundo reforça a sanidade animal, sustenta o status sanitário e amplia o acesso a mercados internacionais. Com isso, a carne paulista ganha valor e confiança no mercado global.
Por que isso é obrigatório?
O Fundo é requisito do PNEFA/MAPA e condição para o reconhecimento sanitário internacional do Brasil. Sem esse mecanismo, o Estado não comprova capacidade de resposta a um foco.
O que isso tem a ver com organismo internacional?
O Brasil só mantém o reconhecimento internacional de área livre porque comprova, entre outros pontos, que consegue indenizar imediatamente o produtor em caso de abate sanitário.
O que acontece se não existir esse fundo?
O Estado fica em não conformidade com as exigências nacionais e internacionais de preparo para emergência de Febre Aftosa.
