FAZER OUTORGA OU DISPENSA DE OUTORGA

Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 07 de Abril de 2026


FAZER OUTORGA OU DISPENSA DE OUTORGA

 

Lei de Outorga (Lei 9.433/97)

Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e definiu a outorga como instrumento federal para controle quantitativo/qualitativo do uso da água. É um ato administrativo autorizativo, temporário, para captação, lançamento de efluentes ou obras que alterem o regime hídrico.

 

Principais Aspectos da Lei de Outorga (Lei 9.433/97):
Finalidade: Assegurar o controle de uso, o acesso à água e os múltiplos usos do recurso.
Domínio Público: A água é um bem público; a outorga é autorização de uso, não alienação.
Usos Sujeitos: Captação de água superficial/subterrânea, lançamento de efluentes, barramentos e aproveitamentos hidrelétricos.
Prazo: O prazo máximo da outorga é de 35 anos, renovável.
Dispensa: Independem de outorga os usos considerados “insignificantes” e pequenos núcleos populacionais rurais.
Condicionantes: Pode ser suspensa em caso de escassez, não cumprimento de termos ou prioridade de uso (consumo humano/animal).

 

A gestão é descentralizada, envolvendo União, Estados e Comitês de Bacia Hidrográfica. Em estados como São Paulo, o DAEE é responsável pelas outorgas, inclusive de águas subterrâneas (poços), com validade típica de 5 a 10 anos.

Mais informações: https://www.spaguas.sp.gov.br/site/outorga/

Faz-se a necessidade de analisar se  vai precisar de outorga ou não.

Informações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Prefeitura Municipal


Echaporã